A Lei Mudanças e Atualizações

 

Lei Maria da Penha: 6 anos!

 

Segundo dados divulgados pelo jornal O Estado de São Paulo, no dia 07/08/2012, data em que a Lei Maria da Penha completou 6 anos de vigência, quase 60% das mulheres que relataram, no primeiro semestre de 2012, casos de violência no telefone 180 descreveram sofrer violência diária, segundo o relatório da Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Em 89% dos casos, de acordo com esse levantamento, a violência denunciada foi praticada por companheiros ou ex-companheiros das pessoas agredidas. E, em 42% dos relatos, o vínculo entre o casal era superior a 10 anos.

Em 39% dos casos, houve relato de violência psicológica  ou moral  e, em 2%, as vítimas disseram sofrer de violência sexual.

Contudo, as agressões físicas ainda são as principais formas de violência contra a mulher e representam 78,2% do total de casos registrados. Em seguida, estão os casos de agressão psicológica (32,2%) e violência sexual (7,5%). O levantamento mostra ainda que, do total de casos, 38,4% são reincidentes.

A própria casa é o principal cenário das agressões e os homens com os quais as mulheres se relacionam ou se relacionaram (marido, ex, namorado, companheiro) são os principais agressores e representam 41,2% dos casos. Amigos ou conhecidos são 8,1% e desconhecidos, 9,2%.

A psicóloga Patrícia Gugliotta Jacobucci, professora da Universidade São Francisco, vê os números com preocupação. De acordo com ela, apesar de as mulheres estarem denunciando mais, a maioria ainda tem dificuldade em romper o laço com o companheiro agressor – o que explica o alto número de reincidência. “A mulher não consegue se livrar da relação conflituosa. Mesmo fazendo a queixa, ela não rompe o ciclo da violência”, diz.

Para a psicóloga, a rede precisa se preparar não apenas para fazer o atendimento imediato dessas mulheres, mas deve estar apta para atender a demanda psicológica. “É preciso resgatar a autoestima dessas mulheres.”

Julio Jacobo Waiselfisz, afirma que os dados apresentados no DataSus “ainda são só a ponta do iceberg”. Waiselfisz diz que há dois motivos para explicar a subnotificação: primeiro, os dados são de mulheres que procuram o posto de saúde, o que significa que sofreram violência média ou grave. “A violência cotidiana, do dia a dia, continua não sendo comunicada”, diz. Segundo, a sobrecarga de trabalho dos médicos, que podem deixar de fazer as notificações e detalhar os quadros da vítima.

 

Mudanças

Desde janeiro de 2011, uma resolução do Ministério da Saúde tornou compulsória a notificação oficial de todos os casos relacionados à violência contra a mulher que fossem atendidos na rede pública. Assim, segundo o governo, o crescimento de 38,7% não significa necessariamente aumento nos casos de violência, mas que havia subnotificação.

Se forem considerados os casos de violência envolvendo todas as mulheres – desde as menores de 1 ano até as com mais de 60 – o número chega a 70.270. Os dados constam do Mapa da Violência 2012, realizado pelo Centro Brasileiro de Estados Latino-americanos (Cebela) e pela Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais (Flacso).

Apesar de a notificação no Sistema Único de Saúde (SUS) ser compulsória, os casos não são informados nominalmente à polícia – assim, não há como afirmar quantos deles efetivamente se transformaram em processos contra os agressores.

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o governo defende a ideia de que o documento elaborado pelo sistema de saúde valha como prova oficial em um eventual processo, evitando que a mulher seja exposta a constrangimento novamente ao ter de refazer exames no Instituto Médico-Legal (IML). “Defendemos que haja um debate em torno desse assunto, mesmo que seja necessária mudança legal. É muito constrangedor para a mulher ter de procurar a polícia e refazer todos os exames”, avalia.

 

Inovação Lei Maria da Penha

Define a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher, como: física, psicológica, sexual,

patrimonial e moral.

Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual

Cria Juizados Especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência

cível e criminal para abranger todas as questões.

Proíbe a aplicação de multas e cestas básica como pena, retira do rol dos crimes de menor

potencial ofensivo.

A pena para o crime de violência doméstica passou a ser de 03 (três) meses a 03 (três) anos.

A mulher somente poderá desistir da ação perante o juiz.

Proíbe a entrega da intimação pela mulher ao agressor.

Possibilita a prisão em flagrante.

A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, especialmente quanto

ao ingresso e saída da prisão, do agressor.

A mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor em todos os atos processuais.

 Se a violência doméstica for cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada de 1/3.

Cria as medidas protetivas de urgência estabelecendo, entre outras, o afastamento do

agressor do domicílio ou local de convivência do casal, bem como encaminha a ofendida,

juntamente com os seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento.

Suspende o porte de arma do agressor.

 

 É LEI!! É PRA VALER!!

“No dia 07 de agosto de 2006 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 11.340/06 – a Lei Maria da Penha . (…)

É importante que cada brasileira e cada brasileiro possa, no exercício de seus direitos de cidadã e cidadão, zelar para sua plena aplicação.

Foram muitos anos lutando para que as mulheres pudessem dispor deste instrumento legal e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Quem ama não mata”, “Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher”, “Homem que é homem não bate em mulher”, “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”, “Sua vida recomeça quando a violência termina”, “Onde tem violência todo mundo perde”. (grifos nossos)

Foram muitos os slogans utilizados nas campanhas que trouxeram para o espaço público aquilo que se teimava em dizer que deveria ser resolvidas entre as quatro paredes do lar.

Quantas mulheres carregaram consigo a culpa por serem vítimas de violência por anos a fio? A quantos silêncios elas teriam se submetido? Quanta violência não foi justificada nos tribunais pela “defesa da honra” masculina?

Não são poucas as mudanças que a Lei Maria da Penha estabelece, tanto na tipificação dos crimes de violência contra a mulher, quanto nos procedimentos judiciais e da autoridade policial.

Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher.

Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de morte, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos. (…)

Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá

cumprimento, finalmente, à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado brasileiro há 11 anos, bem como à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da ONU.

´Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência´”. (texto extraído com adaptações do site www.sepm.gov.br)

 

STF reforça Maria da Penha

Fevereiro 2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que, nos casos de agressão físicos leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher. O resultado final foi de 10 votos a favor dessa tese e um contrário.

O voto divergente foi do ministro Cezar Peluso, presidente do tribunal. Relator do caso, Março Aurélio de Mello afirmou em Brasília que baseou seu voto no princípio da realidade: precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica, disse.

O ministro citou dados estatísticos segundo os quais 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm de comparecer à Justiça para a chamada audiência de confirmação, na qual expressam a vontade em processar o agressor: o próprio marido, companheiro ou ex.

Mais cedo, a ministra Cármen Lúcia havia discursado longamente a respeito dos direitos das mulheres e defendido a total aplicabilidade da Lei Maria da Penha: Enquanto houver uma mulher sofrendo em qualquer canto desse planeta, eu me sinto violentada, afirmou.

Carmem Lúcia ainda disse que todas as mulheres sofrem preconceito no trabalho, inclusive as que estão no Supremo. Declarou aguardar pelo momento em que nós não precisemos provar que merecemos estar aqui.

Estiveram presentes no plenário, representando os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente a ministra das Mulheres, Iriny Lopes; a senadora Marta Suplicy (PT-SP), além do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge.

Todas têm posição alinhada com a do relator. Marta e Iriny irritaram-se com a defesa feita pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.

Ele defendeu a necessidade da reclamação formal da mulher, o que contraria a tese do relator. No intervalo, Iriny Lopes e Marta Suplicy brigou com Cascais.

E agora

ENTENDA A NOTÍCIA

Um dos maiores avanços legais no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha entra, agora, em uma nova etapa: a de que, independentemente da vontade da mulher agredida, a Justiça poderá prevalecer. Isso poderá impactar nos índices de violência de gênero.

Fonte: JusBrasil

 

Disque 100

Número registra 52 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes

 Da Redação

O serviço telefônico Disque 100, mantido pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH), da presidência da República, registrou, entre 2003 e março de 2011, 52 mil denúncias de violência sexual (abuso e exploração comercial) contra crianças e adolescentes de todo o País. Oito em cada dez vítimas são meninas. O serviço funciona 24 horas e nos 7 dias da semana.

De janeiro a março deste ano, o Disque 100 contabilizou 4.205 registros de abusos. No ano passado, foram mais de 12 mil denúncias. A média diária de chamadas aumentou de 84, em 2010, para 103, nos 3 primeiros meses de 2011.

Segundo a SDH, o Nordeste é a região de onde veio a maior parte das denúncias (37%). Em seguida, vêm o Sudeste (35%), Sul (12%), Norte e Centro-Oeste (8%, cada um). Em termos relativos (denúncia por número de habitantes), o Rio Grande do Norte é o estado com o maior número de denúncias no primeiro trimestre de 2011.

Quase metade das crianças abusadas foram vítimas do próprio pai

Uma pesquisa realizada no Hospital das Clínicas (HC) da Universidade de São Paulo (USP) revela que o combate e a prevenção de abusos sexuais a crianças precisam ser feitos, principalmente, dentro de casa. Segundo o estudo, quatro de cada dez crianças vítimas de violência sexual foram agredidas pelo próprio pai, e três, pelo padrasto.

Os resultados são fruto da análise de 205 casos de abusos contra menores de idade ocorridos de 2005 a 2009. As vítimas receberam acompanhamento psicológico no próprio HC e tiveram seu perfil analisado pelo Programa de Psiquiatria e Psicologia Forense (Nufor), do hospital.

Segundo Antônio de Pádua Serafim, psicólogo e coordenador da pesquisa sobre as agressões, em 88% dos casos de abuso infantil, o agressor faz parte do círculo de convivência da criança.

O pai (38% dos casos) é o agressor mais comum, seguido do padrasto (29%). O tio (15%) é o terceiro mais comum, antes de algum primo (6%). Os vizinhos são responsáveis por 9% dos casos, e os desconhecidos são a minoria, representando 3%.

A pesquisa mostra, também, que 63,4% das vítimas são meninas. Na maioria dos casos, o jovem abusado, independentemente do sexo, tem menos de 10 anos de idade. Para Serafim, até pela pouca idade, o monitoramento das mães é fundamental para prevenção. Muitas crianças agredidas não denunciam os agressores.

Com informações da Agência Brasil

 

O Que Representa a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha representa uma grande conquista das mulheres na busca da erradicação, da prevenção e da punição da violência contra a mulher – um problema que não é novo e exibe dimensão mundial.

As relações e o espaço intra-familiares sempre foram interpretados como particulares e privados gerando um alto índice de impunidade da violência no ambiente familiar.

A tolerância com que tem sido tratada a violência contra a mulher nas relações privadas maquia e minimiza esse grave problema na sociedade.

Por outro lado, deve-se alertar que a violência doméstica fornece as bases para que se estruturem outras formas de violência, o que propicia experiências de brutalidades na infância e na adolescência, geradoras de condutas violentas e desvios psíquicos cada vez mais comuns.

A busca por uma solução tem mobilizado a pauta de diversos países ao longo dos anos. Diversos instrumentos internacionais foram criados (todos  ratificados pelo Brasil) dentre eles: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), o Plano de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

A sociedade civil também tem exercido um importante papel nessa luta, por intermédio de organizações de defesa dos direitos humanos . Exemplo disso foi a denúncia apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, relativa à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, paraplégica por conseqüência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela, por seu marido, impune e, à época, em véspera de ser beneficiado com a prescrição.

Reconhecendo a omissão do Estado brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, aceitou a denúncia contra o Estado brasileiro e determinou expressamente, além do julgamento do agressor, a elaboração de lei especifica relativa a violência contra a mulher.

Em 2002, as Organizações Não-Governamentais Feministas Advocacy, Agende, Themis, Cladem/Ipê, Cepia e Cfemea, reuniram-se sob a forma de consórcio para elaborar um anteprojeto de lei para combater à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em março de 2004, tal anteprojeto foi apresentado à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar um Projeto de Lei versando sobre mecanismos de combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres (Decreto 5.030, de 31 de março de 2004).

Após consultar representantes da sociedade civil, operadores do direito e servidores da segurança pública e demais representantes de entidades envolvidas no tema,  foi criada a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, denominada Lei “Maria da Penha”.

A Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, tornando efetivo o dispositivo constitucional que impõe ao Estado assegurar a “assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8º, da Constituição Federal).

Os benefícios alcançados pelas mulheres com a Lei Maria da Penha são inúmeros.

A Lei criou um mecanismo judicial específico – os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres – com competência cível e criminal; inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica; reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública e do Ministério Público e da rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência domestica e familiar; previu uma série de medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo; definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, tais como: implementação de redes de serviços interinstitucionais, promoção de estudos e estatísticas, avaliação dos resultados, implementação de centros de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas, casas abrigo e realização de campanhas educativas, capacitação permanente dos integrantes dos órgãos envolvidos na questão, celebração de convênios e parcerias e a inclusão de conteúdos de eqüidade de gênero nos currículos escolares.

Em suma, a Lei Maria da Penha, reconhece a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público e privado ao definir as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como delimita o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e inverte a lógica da hierarquia de poder em nossa sociedade a fim de privilegiar as mulheres e dotá-las de maior cidadania e conscientização dos reconhecidos recursos para agir e se posicionar, no âmbito familiar e social, garantindo sua emancipação e autonomia. (fonte: https://www.sepm.gov.br)

 

Judiciário paulista planeja mais varas especializadas

Com o interesse de ampliar e aperfeiçoar o acesso à justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) realizará uma das suas maiores reformas, considerando os últimos 30 anos no Judiciário paulista.

Violência Doméstica

O aumento do número de varas especializadas em violência doméstica é um grande avanço para efetividade da Lei Maria da Penha (11.340/06), considerando que atualmente existe somente uma, no Fórum da Barra Funda. De acordo com a proposta, espera-se a criação de duas unidades na zona leste, duas na zona sul e uma na zona norte.

Desde o surgimento da Lei 11.340, existe uma grande demanda por aumento das varas especializadas. Segundo levantamento do TJ existe 5.626 processos e inquéritos policiais sobre violência doméstica. Diante deste número de casos de violência doméstica, nota-se a necessidade da abertura de mais varas especializadas.

Hoje, com apenas um Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) – vale dizer que a Lei 11.340 estabelece a criação de juizado especial e não vara -, as mulheres que não podem ser atendidas no Fórum da Barra Funda terminam com suas demandas prejudicadas, porque são processadas em juízos que não receberam minimamente um treinamento para julgar causas de violência doméstica.

O JVDFM, previsto pela Lei Maria da Penha, não recebe o nome de juizado por acaso, a intenção é organizar uma série de profissionais especializados para tratar do problema de violência doméstica (Art. 29 da Lei 11.340/06). Portanto, o juizado deve contar com assistentes sociais, psicólogos, escreventes, juízes, promotores e defensores preparados para uma questão tão complexa, como a violência doméstica. Um exemplo disso é o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher, coordenado pela Defensora Thaís Nader, no Juizado da Barra Funda, no qual é realizado um atendimento dedicado à proteção da vítima, oferecendo todas as informações e medidas necessárias para esta.

A vítima de violência doméstica, mais do que ver o réu preso (o que muitas vezes não é a sua vontade) deseja que a violência cesse, por isso é importante fortalecer os atendimentos e as redes de proteção à vítima, que na quase totalidade dos casos é mulher.

Extraído de: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais