A Lei Mudanças e Atualizações
Lei Maria da Penha: 6 anos!
Segundo dados divulgados pelo jornal O Estado de São Paulo, no dia 07/08/2012, data em que a Lei Maria da Penha completou 6 anos de vigência, quase 60% das mulheres que relataram, no primeiro semestre de 2012, casos de violência no telefone 180 descreveram sofrer violência diária, segundo o relatório da Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Em 89% dos casos, de acordo com esse levantamento, a violência denunciada foi praticada por companheiros ou ex-companheiros das pessoas agredidas. E, em 42% dos relatos, o vínculo entre o casal era superior a 10 anos.
Em 39% dos casos, houve relato de violência psicológica ou moral e, em 2%, as vítimas disseram sofrer de violência sexual.
Contudo, as agressões físicas ainda são as principais formas de violência contra a mulher e representam 78,2% do total de casos registrados. Em seguida, estão os casos de agressão psicológica (32,2%) e violência sexual (7,5%). O levantamento mostra ainda que, do total de casos, 38,4% são reincidentes.
A própria casa é o principal cenário das agressões e os homens com os quais as mulheres se relacionam ou se relacionaram (marido, ex, namorado, companheiro) são os principais agressores e representam 41,2% dos casos. Amigos ou conhecidos são 8,1% e desconhecidos, 9,2%.
A psicóloga Patrícia Gugliotta Jacobucci, professora da Universidade São Francisco, vê os números com preocupação. De acordo com ela, apesar de as mulheres estarem denunciando mais, a maioria ainda tem dificuldade em romper o laço com o companheiro agressor – o que explica o alto número de reincidência. “A mulher não consegue se livrar da relação conflituosa. Mesmo fazendo a queixa, ela não rompe o ciclo da violência”, diz.
Para a psicóloga, a rede precisa se preparar não apenas para fazer o atendimento imediato dessas mulheres, mas deve estar apta para atender a demanda psicológica. “É preciso resgatar a autoestima dessas mulheres.”
Julio Jacobo Waiselfisz, afirma que os dados apresentados no DataSus “ainda são só a ponta do iceberg”. Waiselfisz diz que há dois motivos para explicar a subnotificação: primeiro, os dados são de mulheres que procuram o posto de saúde, o que significa que sofreram violência média ou grave. “A violência cotidiana, do dia a dia, continua não sendo comunicada”, diz. Segundo, a sobrecarga de trabalho dos médicos, que podem deixar de fazer as notificações e detalhar os quadros da vítima.
Mudanças
Desde janeiro de 2011, uma resolução do Ministério da Saúde tornou compulsória a notificação oficial de todos os casos relacionados à violência contra a mulher que fossem atendidos na rede pública. Assim, segundo o governo, o crescimento de 38,7% não significa necessariamente aumento nos casos de violência, mas que havia subnotificação.
Se forem considerados os casos de violência envolvendo todas as mulheres – desde as menores de 1 ano até as com mais de 60 – o número chega a 70.270. Os dados constam do Mapa da Violência 2012, realizado pelo Centro Brasileiro de Estados Latino-americanos (Cebela) e pela Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais (Flacso).
Apesar de a notificação no Sistema Único de Saúde (SUS) ser compulsória, os casos não são informados nominalmente à polícia – assim, não há como afirmar quantos deles efetivamente se transformaram em processos contra os agressores.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o governo defende a ideia de que o documento elaborado pelo sistema de saúde valha como prova oficial em um eventual processo, evitando que a mulher seja exposta a constrangimento novamente ao ter de refazer exames no Instituto Médico-Legal (IML). “Defendemos que haja um debate em torno desse assunto, mesmo que seja necessária mudança legal. É muito constrangedor para a mulher ter de procurar a polícia e refazer todos os exames”, avalia.
Inovação Lei Maria da Penha
Define a violência doméstica e familiar contra a mulher.Estabelece as formas de violência doméstica contra a mulher, como: física, psicológica, sexual,patrimonial e moral.Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexualCria Juizados Especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competênciacível e criminal para abranger todas as questões.Proíbe a aplicação de multas e cestas básica como pena, retira do rol dos crimes de menorpotencial ofensivo.A pena para o crime de violência doméstica passou a ser de 03 (três) meses a 03 (três) anos.A mulher somente poderá desistir da ação perante o juiz.Proíbe a entrega da intimação pela mulher ao agressor.Possibilita a prisão em flagrante.A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, especialmente quantoao ingresso e saída da prisão, do agressor.A mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor em todos os atos processuais.Se a violência doméstica for cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada de 1/3.Cria as medidas protetivas de urgência estabelecendo, entre outras, o afastamento doagressor do domicílio ou local de convivência do casal, bem como encaminha a ofendida,juntamente com os seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento.Suspende o porte de arma do agressor. |